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Política · TGH

Prevenção à Fraude

Política da TGH para identificação, prevenção e resposta a atos fraudulentos.

Lei nº 12.846/2013Decreto nº 8.420/2015

Última atualização: 2026

01

Objetivo

Estabelecer os princípios, controles e procedimentos que orientam a prevenção, detecção e resposta a atos fraudulentos praticados por colaboradores, clientes, fornecedores ou terceiros que possam causar prejuízo financeiro, reputacional ou operacional à The Growth Hub, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 8.420/2015.

02

Definição de Fraude

Fraude é qualquer ato intencional praticado por pessoa interna ou externa à TGH com o objetivo de obter vantagem indevida, causar dano à empresa ou a terceiros. Incluem-se:

Interna

Fraude interna

Desvio de recursos, falsificação de documentos, manipulação de sistemas, uso indevido de ativos.

Externa

Fraude externa

Golpes de fornecedores, clientes inadimplentes com má-fé, phishing, engenharia social.

Contábil

Fraude contábil

Adulteração de registros financeiros, emissão de notas falsas.

Digital

Fraude digital

Acesso não autorizado a sistemas, roubo de credenciais, ransomware.
03

Princípios de Controle Interno

A TGH adota os seguintes princípios para mitigação do risco de fraude, em linha com os requisitos de controles internos do Decreto nº 8.420/2015:

  • Segregação de funções: nenhum colaborador deve controlar sozinho um processo completo de pagamento ou autorização.
  • Dupla alçada: pagamentos acima de R$ 5.000,00 exigem aprovação de dois responsáveis.
  • Auditoria de acesso: acessos a sistemas financeiros e de dados são monitorados e revisados periodicamente.
  • Conciliação bancária: realizada mensalmente por responsável independente da área financeira.
  • Inventário de ativos: revisado semestralmente para identificar desvios.
04

Controles de Acesso e Tecnologia

  • Senhas devem ser individuais, com no mínimo 12 caracteres, e trocadas a cada 90 dias.
  • Autenticação em dois fatores (MFA) é obrigatória para sistemas financeiros e de dados sensíveis.
  • Acessos são concedidos por perfil de função (princípio do menor privilégio).
  • Saída de colaboradores implica revogação imediata de todos os acessos no mesmo dia.
  • Sistemas críticos passam por pentest anual.
05

Processos de Pagamento e Financeiro

  • Fornecedores passam por validação cadastral antes do primeiro pagamento.
  • Alterações de dados bancários de fornecedores exigem confirmação por segundo canal (ligação, e-mail corporativo confirmado).
  • Pagamentos são realizados exclusivamente mediante nota fiscal ou recibo formal.
  • Toda transferência acima de R$ 10.000,00 é registrada com justificativa e aprovação em duas alçadas.
06

Red Flags — Sinais de Alerta

Reporte imediato ao compliance

  • Fornecedor que solicita pagamento urgente por canal incomum (WhatsApp pessoal, PIX para CPF)
  • Solicitação de mudança de dados bancários próxima à data de pagamento
  • Notas fiscais com dados inconsistentes (CNPJ suspenso, valores divergentes)
  • Despesas sem comprovantes ou com comprovantes repetidos
  • Acesso a sistemas em horários ou locais atípicos
  • Resistência de colaborador à revisão de sua área ou a auditorias
07

Resposta a Incidentes de Fraude

  1. 1

    Reportar

    imediatamente ao responsável de compliance (compliance@thegrowthhub.com.br).

  2. 2

    Preservar

    evidências (e-mails, documentos, logs) sem alterá-las.

  3. 3

    Não confrontar

    o suspeito antes de orientação da diretoria/compliance.

  4. 4

    Investigar

    o compliance conduzirá investigação formal e, se confirmada, acionará as medidas legais cabíveis.

  5. 5

    Responder

    nos casos confirmados, serão adotadas medidas disciplinares e, quando pertinente, registro de boletim de ocorrência e ação judicial.

08

Proteção ao Denunciante

Compromisso TGH — art. 7º, VIII da Lei nº 12.846/2013

  • Sigilo garantido sobre sua identidade
  • Proteção contra qualquer forma de retaliação
  • Acompanhamento do desfecho da investigação, dentro do possível
09

Treinamento e Consciência

Todos os colaboradores recebem treinamento sobre prevenção à fraude no processo de integração (onboarding) e em ciclos anuais de atualização. O conteúdo cobre reconhecimento de fraudes, procedimentos de reporte e uso seguro de sistemas.

10

Revisão da Política

Esta política é revisada anualmente ou sempre que houver mudanças relevantes no ambiente de risco da TGH, em linha com o disposto no art. 42, § único do Decreto nº 8.420/2015.