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Política · TGH

Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/FTP)

Política da TGH em conformidade com a Lei nº 9.613/1998 e a Resolução COAF nº 36/2021.

Lei nº 9.613/1998Lei nº 12.683/2012Resolução COAF nº 36/2021IN COAF nº 6/2021

Última atualização: 2026

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Objetivo

Esta política tem por objetivo estabelecer as diretrizes, controles e procedimentos adotados pela The Growth Hub para prevenir, detectar e reportar operações suspeitas que possam estar relacionadas à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).

A política está fundamentada na Lei nº 9.613/1998 (com alterações da Lei nº 12.683/2012), na Resolução COAF nº 36/2021 (em vigor desde 1º de junho de 2021) e demais normativos aplicáveis. A TGH adota esta política como compromisso voluntário de boas práticas e governança, independentemente de eventual supervisão regulatória direta do COAF sobre o segmento de consultoria, e com vistas à adoção da Abordagem Baseada em Risco (ABR) recomendada pelos padrões internacionais do GAFI/FATF.

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Definições

LD

Lavagem de Dinheiro

Processo pelo qual recursos de origem ilícita são inseridos no sistema econômico com aparência de legalidade.

FT

Financiamento do Terrorismo

Provimento de recursos para financiar atividades terroristas, independentemente da origem lícita ou ilícita dos valores.

FP

Financiamento da Proliferação

Provimento de recursos destinados à proliferação de armas biológicas, químicas, nucleares ou radiológicas.

Sigla

PLD/FTP

Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação — terminologia da Resolução COAF nº 36/2021.

PEP

Pessoa Politicamente Exposta

Agente público que exerce ou exerceu cargo, emprego ou função pública relevante, conforme Resolução COAF nº 29/2017.

ABR

Abordagem Baseada em Risco

Metodologia que calibra controles conforme o nível de risco identificado na Avaliação Interna de Risco.

AIR

Avaliação Interna de Risco

Documento formal que mapeia os riscos de PLD/FTP específicos às atividades da TGH (Cap. IV da Res. COAF nº 36/2021).
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Abrangência

Esta política aplica-se a todos os colaboradores, sócios, prestadores de serviço e parceiros que atuem em nome da TGH, especialmente aqueles envolvidos em:

  • Fechamento de contratos e negociação comercial
  • Recebimento e processamento de pagamentos
  • Relacionamento com fornecedores e parceiros estratégicos
  • Gestão financeira e contábil
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Avaliação Interna de Risco (AIR)

AIR — Resolução COAF nº 36/2021, Capítulo IV

Em conformidade com os arts. 6º ao 10º da Resolução COAF nº 36/2021 e com a Abordagem Baseada em Risco (ABR), a TGH realiza e mantém Avaliação Interna de Risco (AIR) atualizada, que:

  • Identifica e classifica os riscos de PLD/FTP inerentes às atividades, produtos, serviços, clientes e canais de distribuição da TGH;
  • Avalia a probabilidade de ocorrência e o impacto potencial de cada risco identificado;
  • Fundamenta a calibração dos controles desta política — controles mais rigorosos são aplicados a clientes, operações ou perfis de maior risco;
  • É revisada anualmente ou sempre que houver mudança relevante no perfil de risco da TGH;
  • É documentada e aprovada pelos administradores, ficando disponível para eventual consulta por autoridades competentes pelo prazo mínimo de 5 anos.

A existência e atualização da AIR é condição prévia para eventual pleito de dispensa de obrigações prevista no art. 13 da Resolução COAF nº 36/2021 e na Instrução Normativa COAF nº 6/2021.

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Conheça Seu Cliente (KYC — Know Your Customer)

Antes de iniciar qualquer relação comercial, a TGH coleta, verifica e valida informações cadastrais conforme o perfil de risco identificado na AIR:

Pessoas Jurídicas

  • Solicitar CNPJ, Contrato/Estatuto Social e documentos dos sócios
  • Verificar quadro societário e identificar beneficiários finais (>25%)
  • Consultar listas restritivas (OFAC, ONU, COAF)
  • Verificar se há sócios com perfil de PEP
  • Atualizar cadastro periodicamente conforme nível de risco

Pessoas Físicas

  • Solicitar CPF, RG e comprovante de residência
  • Verificar se é PEP ou tem relacionamento próximo com PEPs
  • Confirmar origem declarada dos recursos
  • Atualizar cadastro periodicamente conforme nível de risco
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Conheça Seu Colaborador e Parceiro (KYE)

KYE — Arts. 11 e 12 da Res. COAF nº 36/2021

Em conformidade com os arts. 11 e 12 da Resolução COAF nº 36/2021, a TGH também aplica procedimentos de identificação e conhecimento a colaboradores, prestadores de serviço e parceiros estratégicos:

  • Verificação de antecedentes e histórico profissional no processo de contratação
  • Consulta a listas restritivas (OFAC, ONU, COAF) para colaboradores com acesso a operações financeiras ou dados sensíveis
  • Identificação de PEPs ou vínculos com PEPs entre colaboradores e parceiros
  • Monitoramento de comportamentos atípicos que possam indicar risco de LD/FTP
  • Comunicação interna de casos suspeitos ao responsável de compliance
  • Atualização periódica das informações de colaboradores e parceiros de alto risco
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Monitoramento de Operações

A TGH monitora continuamente suas transações e identifica situações atípicas, como:

  • Pagamentos em espécie ou por terceiros sem justificativa
  • Antecipação atípica de pagamentos de grande valor
  • Clientes que resistem a fornecer informações cadastrais obrigatórias
  • Operações incompatíveis com o perfil econômico do cliente
  • Pagamentos fragmentados para evitar limites de identificação
  • Solicitações para emissão de notas em nome de terceiros sem justificativa
  • Transações com países ou territórios listados como jurisdições de alto risco pelo GAFI/FATF
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PEPs — Pessoas Politicamente Expostas

Resolução COAF nº 29/2017

Relações comerciais com PEPs requerem:

  • Aprovação do responsável pelo compliance ou da diretoria
  • Monitoramento reforçado durante toda a relação comercial
  • Análise da compatibilidade entre cargo, patrimônio declarado e volume de negócios
  • Registro formal da aprovação e dos critérios que a embasaram
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Registros e Documentação

A TGH mantém registros de, conforme art. 14 da Resolução COAF nº 36/2021 e art. 10, II da Lei nº 9.613/1998:

  • Identificação de clientes, colaboradores e parceiros (mínimo 5 anos após o término da relação)
  • Operações realizadas (mínimo 5 anos após a data da operação)
  • Avaliação Interna de Risco e suas revisões (mínimo 5 anos)
  • Comunicações feitas ao COAF

Todos os registros devem ser armazenados com segurança e disponibilizados às autoridades competentes quando solicitado.

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Comunicação ao COAF

Boas práticas de comunicação

A TGH adota como boa prática a comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) nas seguintes situações:

  • Operações ou propostas de operações suspeitas de PLD/FTP
  • Operações em espécie de valor igual ou superior a R$ 30.000,00
  • Qualquer situação prevista na Resolução COAF vigente aplicável

A comunicação será feita pelo responsável de compliance, de forma confidencial, sem dar ciência ao suspeito.

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Responsabilidades

FunçãoResponsabilidade
DiretoriaAprovar a política e a AIR; garantir recursos para implementação; responsabilidade ampla conforme art. 12 da Lei nº 9.613/1998
Responsável de ComplianceMonitorar, atualizar e aplicar a política; manter a AIR; realizar e registrar comunicações ao COAF
Comercial / FinanceiroColetar e atualizar documentos KYC; reportar operações atípicas; aplicar KYE a parceiros
RH / Gestão de PessoasAplicar KYE no processo de contratação e ao longo da relação com colaboradores
Todos os colaboradoresSeguir a política; reportar suspeitas internamente; não dar ciência ao suspeito
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Vedações

É expressamente proibido

  • Estabelecer relação comercial com cliente ou parceiro que recuse o processo KYC sem justificativa
  • Aceitar pagamentos em espécie acima de R$ 10.000,00
  • Fracionar pagamentos para burlar limites de identificação
  • Dar ciência a suspeito de investigação ou comunicação ao COAF
  • Omitir ao responsável de compliance operações ou situações suspeitas
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Canal de Reporte Interno

Reporte Confidencial

Suspeitas devem ser reportadas imediatamente ao responsável de compliance:

E-mailcompliance@thegrowthhub.com.br